Decreto 31963, de 7 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 79/1942, Série I de 1942-04-07.
- Data: 1942-04-07
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Sumário
Permite que a presidência do júri a que se refere o § 3.º do artigo 145.º da Reforma Administrativa Ultramarina possa recair em funcionário de categoria superior às indicadas na parte final do mesmo parágrafo, ou ainda, no caso de na colónia não haver governadores de província ou directores de serviços, em um chefe de serviços
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383784.dre.pdf .
Aviso
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