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Decreto 31938, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1942, Série I de 1942-03-24.
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Sumário

Esclarece algumas disposições do decreto n.º 31715, na parte que diz respeito às colónias de Angola e Moçambique, e insere várias disposições atinentes a tomar algumas providências relativas às colónias de Cabo Verde e Macau e outras de carácter geral - Autoriza os governadores das colónias da Guiné e S. Tomé e Príncipe, os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique e o governador da colónia de Macau a abrirem créditos a fim de ocorrerem a encargos insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383750.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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