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Portaria 10053, de 23 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1942, Série I de 1942-03-23.
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Sumário

Manda suspender nas tabelas de despesa dos futuros orçamentos das colónias de Cabo Verde e de Timor a inscrição de quaisquer verbas para pagamento de diuturnidades concedidas a funcionários civis e oficiais militares, de analogia com o que se acha determinado em relação às colónias de Angola, Índia e Macau, e designar nas referidas tabelas, relativamente a todas as verbas que sejam inscritas para diuturnidades, uma observação indicativa das datas dos respectivos despachos ou diplomas da concessão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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