A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 30 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1942, Série I de 1942-01-30.
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Sumário

Rectificação à portaria n.º 9975, que fixa em $50 para as colónias de África, em 1 tanga para o Estado da Índia e em 8 avos para as colónias de Macau e Timor a taxa unitária base, correspondente ao primeiro porte (20 gramas) de uma carta ordinária, e estabelece os coeficientes de tarifação que, multiplicados pelo valor da mencionada taxa base, determinarão os portes aplicáveis às diversas categorias de correspondências postais e às taxas e prémios dos serviços subsidiários e acessórios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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