Decreto 31870, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1942, Série I de 1942-01-26.
- Data: 1942-01-26
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Sumário
Estabelece as sanções a aplicar aos expedidores ou aos destinatários dos telegramas que fizerem falsas declarações relativamente à linguagem em que êsses telegramas estiverem redigidos, ou de qualquer modo tentarem iludir o verdadeiro significado dos respectivos textos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383631.dre.pdf .
Aviso
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