Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22784/2008, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria o Grupo de Trabalho, para preparar a regulamentação prevista no artigo 22.º da Lei n.º 12/2005 de 26 de Janeiro, a funcionar na directa dependência do Director-Geral da Saúde, Francisco George.

Texto do documento

Despacho 22784/2008

A Lei 12/2005 de 26 de Janeiro, define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação.

O n.º 1 do artigo 22.º do referido diploma, determina que compete ao Governo proceder à sua regulamentação.

Decorrido o prazo previsto naquela norma, urge adoptar as medidas necessárias para proceder à regulamentação.

Assim, determino:

1- É criado o Grupo de Trabalho, para preparar a regulamentação prevista no artigo 22.º da Lei 12/2005 de 26 de Janeiro, a funcionar na minha directa dependência.

2- O Grupo de Trabalho é constituído pelas pessoas seguintes:

a) Prof. Doutor António Jorge dos Santos Pereira de Sequeiros, do Instituto Biologia Molecular e Celular da Universidade do Porto, que coordena.

b) Prof.ª Doutora Heloise Maria Fernandes Gomes dos Santos, Geneticista Médica, Consultora da Direcção-Geral da Saúde.

c) Prof.ª Doutora Isabel Maria Marques Carreira, Professora da Faculdade Medicina da Universidade Coimbra, e Directora do Laboratório de Citogenética, da Faculdade Medicina Universidade de Coimbra.

d) Prof. Doutor Jorge Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, Director do Serviço de Genética Médica do Hospital Pediátrico, Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E.

e) Prof. Doutor Luís Manuel de Almeida Nunes, Director do Serviço de Genética do Hospital Dona Estefânia, integrado no Centro Hospitalar Lisboa Central, E.P.E.

3- O grupo de trabalho funciona nas instalações da Direcção-Geral da Saúde que assegura o apoio técnico e administrativo.

4- O grupo de trabalho poderá solicitar colaboração de outros peritos, por meu convite, sob proposta do seu coordenador.

5- O grupo de trabalho apresenta-me a proposta de regulamentação no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente despacho.

29 de Agosto de 2008. - O Director-Geral da Saúde, Francisco George.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/05/plain-238347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 12/2005 - Assembleia da República

    Define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda