Atendendo à elevada prevalência da obesidade em Portugal, à sua taxa de crescimento anual, às elevadas morbilidade e mortalidade que, directa ou indirectamente, a acompanham, aos custos associados e à dificuldade do seu tratamento foi criado por despacho ministerial, de 28 de Janeiro de 2005, o Programa Nacional de Combate à Obesidade.
Pelo despacho 4571/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2005, foi criada a comissão de coordenação do Programa Nacional de Combate à Obesidade com o objectivo de acompanhar e avaliar o desenvolvimento do referido Programa.
Posteriormente, considerando o interesse em se actuar de forma integrada, transversal e intersectorial no combate à obesidade, foi criada a plataforma contra a obesidade.
Observando os benefícios para as pessoas obesas associados à perda intencional de peso, designadamente ao nível da melhoria da qualidade de vida, na redução da mortalidade e na melhoria de outras doenças crónicas associadas, foi também criada a comissão nacional de avaliação do tratamento cirúrgico da obesidade, mediante o despacho 17 486/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2007.
Atendendo a que as competências ao nível da prevenção secundária e terciária, previstas no Programa Nacional de Combate à Obesidade, foram totalmente integradas nas estratégias definidas na plataforma contra a obesidade e que as atribuições referentes à cirurgia da obesidade foram integralmente absorvidas pela comissão nacional de avaliação do tratamento cirúrgico da obesidade, entendo que não se justifica manter o Programa Nacional de Combate à Obesidade.
Pelo exposto, determino:
1 - A extinção do Programa Nacional de Combate à Obesidade, aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 28 de Janeiro de 2005, e da comissão de coordenação do Programa Nacional de Combate à Obesidade, criada pelo despacho 4571/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2005.2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de Agosto de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.