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Portaria 9995, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 7/1942, Série I de 1942-01-09.
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Sumário

Considera requisitada toda a sucata e lingotes de cobre, de bronze e de latão existente, a qual será entregue, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do decreto-lei n.º 31564, à Comissão Reguladora do Comércio de Metais e exige a todos os possuïdores o seu manifesto perante a mesma Comissão ou por intermédio das administrações de concelho - Torna obrigatório aos possuïdores de sulfato de cobre e de outros fungícidas cúpricos fazer o seu manifesto perante a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos directamente ou por intermédio de determinadas entidades

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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