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Portaria 9993, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1942, Série I de 1942-01-06.
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Sumário

Determina que se considerem reservadas para o fabrico do alcool industrial todas as quantidades de figo e aguardente actualmente existentes nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena e Barquinha, com excepção da aguardente necessária ao consumo regional e do figo destinado ao consumo público - Proíbe o trânsito de aguardente e de figo para fora da área dos mencionados concelhos - Torna aplicável o disposto no presente diploma nas zonas produtoras do Algarve

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383099.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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