Portaria 9993, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1942, Série I de 1942-01-06.
- Data: 1942-01-06
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Sumário
Determina que se considerem reservadas para o fabrico do alcool industrial todas as quantidades de figo e aguardente actualmente existentes nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena e Barquinha, com excepção da aguardente necessária ao consumo regional e do figo destinado ao consumo público - Proíbe o trânsito de aguardente e de figo para fora da área dos mencionados concelhos - Torna aplicável o disposto no presente diploma nas zonas produtoras do Algarve
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383099.dre.pdf .
Aviso
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