Portaria 9970, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Fitopatológicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1941, Série I de 1941-12-22.
- Data: 1941-12-22
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Sumário
Declara obrigatório o combate ao pedrado (Fusicladium pirinum, Fuck.), ao Hoplocampa brevis, ao bicho da fruta (Laspeyresia pomonella, L.), à lepra (Exoascus deformans, Fuck.) e às outras epifitias que grassam nas plantações de pomoídeas e prunoídeas das freguesias de Azueira e Sobral, do concelho de Mafra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383018.dre.pdf .
Aviso
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