Despacho , de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 296/1941, Série I de 1941-12-20.
- Data: 1941-12-20
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Sumário
Determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários de Chapelaria do distrito de Braga - todos os operários que trabalhem na indústria de chapelaria na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382995.dre.pdf .
Aviso
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