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Portaria 228/73, de 30 de Março

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal não dirigente do Hospital Escolar de S. João, com exclusão do pessoal médico.

Texto do documento

Portaria 228/73

de 30 de Março

Nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, proceder à alteração do quadro do pessoal não dirigente, com exclusão do pessoal médico, do Hospital Escolar de S.

João pela forma constante do mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Os actuais funcionários que não sejam imediatamente distribuídos nos novos quadros mantêm os seus lugares, que se extinguirão automaticamente à medida que forem sendo distribuídos os seus titulares, ressalvando-se entretanto todos os direitos adquiridos.

Os ajustamentos julgados necessários, em consequência da primeira distribuição, serão feitos, sucessivamente, até ao final do ano de 1973, nos precisos termos do n.º 1 do artigo 65.º do decreto-lei acima referido.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Quadro do pessoal não dirigente

MAPA II

(ver documento original) Nota. - As gratificações correspondentes a tempos parciais beneficiam da actualização prevista no Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, e nos seus precisos termos.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/30/plain-238294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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