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Portaria 226/73, de 30 de Março

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal dirigente dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 226/73

de 30 de Março

Nos termos do n.º 1 do artigo 711.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à alteração do quadro do pessoal dirigente dos Hospitais da Universidade de Coimbra da forma constante do mapa anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Quadro do pessoal dirigente

(ver documento original) O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/30/plain-238290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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