Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 223/73, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera os mapas de pessoal não incluído nos quadros de direcção e chefia de vários hospitais.

Texto do documento

Portaria 223/73

de 29 de Março

Havendo que pôr os quadros de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, na parte relativa à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças:

Os mapas de pessoal não incluído nos quadros de direcção e chefia dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, de Sobral Cid e Psiquiátrico do Lorvão, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 16830, de 13 de Agosto de 1958, 16829, da mesma data, 17250, de 1 de Julho de 1959, e 19398, de 21 de Setembro de 1962, com as modificações introduzidas pelos despachos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, de 25 de Março e 18 de Abril de 1968, são alterados da forma seguinte:

(ver documento original) Nota. - A colocação de pessoal que muda de categoria será feita nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 21 de Março de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/29/plain-238286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda