de 29 de Março
Havendo que pôr os quadros de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, na parte relativa à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe;Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças:
Os mapas de pessoal não incluído nos quadros de direcção e chefia dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, de Sobral Cid e Psiquiátrico do Lorvão, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 16830, de 13 de Agosto de 1958, 16829, da mesma data, 17250, de 1 de Julho de 1959, e 19398, de 21 de Setembro de 1962, com as modificações introduzidas pelos despachos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, de 25 de Março e 18 de Abril de 1968, são alterados da forma seguinte:
(ver documento original) Nota. - A colocação de pessoal que muda de categoria será feita nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério da Saúde e Assistência, 21 de Março de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.