Decreto 31621, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1941, Série I de 1941-11-07.
- Data: 1941-11-07
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Sumário
Considera órgão de notação estatística, nos termos da base IX da lei n.º 1911, a Junta Nacional do Azeite, para, de harmonia com o § único da base II da mesma lei e de acôrdo com o Instituto Nacional de Estatística, proceder à notação dos elementos estatísticos relativos à produção de azeite - Revoga o artigo 6.º do decreto n.º 26408
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382808.dre.pdf .
Aviso
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