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Decreto 31621, de 7 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1941, Série I de 1941-11-07.
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Sumário

Considera órgão de notação estatística, nos termos da base IX da lei n.º 1911, a Junta Nacional do Azeite, para, de harmonia com o § único da base II da mesma lei e de acôrdo com o Instituto Nacional de Estatística, proceder à notação dos elementos estatísticos relativos à produção de azeite - Revoga o artigo 6.º do decreto n.º 26408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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