Despacho , de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria - 2.ª Repartição - 5.º Serviço
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 252/1941, Série I de 1941-10-29.
- Data: 1941-10-29
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Sumário
Determina que todos os pedidos relativos a indústrias de tratamento ou preparação dos produtos derivados do petróleo, mencionados no artigo 1.º do decreto n.º 29034, devem correr pelo Instituto Português de Combustíveis, nos termos fixados pela legislação dos petróleos
Anexos
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Aviso
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