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Decreto 132/73, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato para a construção do Museu de Etnologia do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 132/73

de 28 de Março

Tornando-se necessário proceder à celebração de contrato com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. R. L., para execução das obras do Museu de Etnologia do Ultramar;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Ministro do Ultramar a celebrar com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. R. L., contrato para a construção do Museu de Etnologia do Ultramar pela importância de 24621545$30, com o seguinte escalonamento:

1973 ... 16000000$00 1974 ... 8621545$30 2. O saldo que eventualmente se verificar em 1973 acrescerá a importância fixada para 1974.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta do «Fundo destinado à construção, reconstrução, ampliação e grandes reparações de edifícios pertencentes ao património comum das províncias ultramarinas em Lisboa», a que se refere o artigo 17.º e seus parágrafos do Decreto 44252, de 24 de Março de 1962.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/28/plain-238276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-24 - Decreto 44252 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a promover a solução de problemas dependentes da administração pública das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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