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Aviso DD3810, de 28 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado os instrumentos de ratificação de várias convenções internacionais.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República Federal da Alemanha depositou, em 6 de Outubro de 1972, os instrumentos de ratificação das convenções internacionais a seguir relacionadas:

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios no Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.

O respectivo instrumento continha a seguinte reserva: «... ad. 1 sob reserva do disposto no artigo 10, alíneas a) e b)» Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroamento, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroamento e Outros Acidentes de Navegação, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.

O respectivo instrumento continha a seguinte reserva: «... ad. 3 sob reserva do disposto no artigo 4, alínea 2»;

Convenção Internacional sobre a Limitação da Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar e Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.

O respectivo instrumento continha a seguinte reserva: «... sob reserva de que as disposições desta Convenção Internacional sejam retomadas numa regulamentação legal particular, sob uma forma adaptada ao direito alemão, bem como sob reserva do disposto no § 2, alíneas a) e b), do protocolo de assinatura».

2. Estas Convenções, de acordo com as disposições aplicáveis, entrarão em vigor, em relação à República Federal da Alemanha, em 6 de Abril de 1973.

3. Também em 6 de Outubro de 1972, uma comunicação do mesmo Governo informou que as referidas Convenções eram também aplicáveis, desde 6 de Abril de 1973, ao Land Berlim, com as reservas acima mencionadas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/28/plain-238273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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