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Decreto 31541, de 29 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1941, Série I de 1941-09-29.
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Sumário

Determina que a taxa sôbre o carvão vegetal fabricado no País, estabelecida na alínea c) do artigo 16.º do decreto n.º 30063, passe a constituir receita do Grémio Distrital dos Comerciantes de Carvão Vegetal de Lisboa, na parte referente a todo o carvão dessa espécie transaccionado na respectiva área/p>

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382693.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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