Decreto 31526, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1941, Série I de 1941-09-25.
- Data: 1941-09-25
- Secções desta página::
Sumário
Concede aos armazenistas de mercearia inscritos na 8.ª secção do respectivo Grémio, como aos inscritos na 2.ª, a faculdade de comprar arroz à indústria e de vendê-lo aos retalhistas - Determina que continue reservada aos armazenistas de Lisboa e Pôrto a faculdade de importar arroz descascado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382679.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2382679/decreto-31526-de-25-de-setembro