Decreto 31521, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1941, Série I de 1941-09-23.
- Data: 1941-09-23
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Sumário
Permite que, emquanto durar o estado de guerra, o comércio de exportação de frutas e produtos hortícolas no continente possa ser exercido por comerciantes inscritos num dos dois Grémios existentes, mediante simples autorização da Junta Nacional das Frutas e sempre que êste organismo verifique haver nisso interêsse para a economia do País
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382673.dre.pdf .
Aviso
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