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Decreto 31521, de 23 de Setembro

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Sumário

Permite que, emquanto durar o estado de guerra, o comércio de exportação de frutas e produtos hortícolas no continente possa ser exercido por comerciantes inscritos num dos dois Grémios existentes, mediante simples autorização da Junta Nacional das Frutas e sempre que êste organismo verifique haver nisso interêsse para a economia do País

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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