Aviso DD3808, de 26 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 72, de 26.03.1973, Pág. 470
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Data:
1973-03-26
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Torna público ter o Governo do Fidji depositado o instrumento de sucessão na Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Fidji depositou, em 31 de Outubro de 1972, o instrumento de sucessão na Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/26/plain-238232.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238232.dre.pdf .
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