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Aviso DD3807, de 26 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo do Lesotho informado que considerava em vigor, em relação àquele Estado, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legislação dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês, o Governo do Lesotho informou, em 24 de Abril de 1972, aquele Ministério de que considerava em vigor, em relação àquele Estado, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a qual antes do acesso à independência do Reino do Lesotho, se aplicava a todo o seu actual território.

Nos termos do § 2.º do artigo 6.º da Convenção, as autoridades competentes para emitirem a denominada «apostilha» são:

a) The Attorney-General (procurador-geral);

b) The Permanent Secretary of a Ministry or Department (secretário permanente de um ministério ou departamento);

c) The Registrar of the Highli Court (chefe da Secretaria do Supremo Tribunal);

d) A Resident Magistrate (magistrado residente);

e) A Magistrate of the First Class (magistrado de 1.ª classe);

f) Qualquer outra entidade designada pelo Ministério, cuja nomeação haja sido publicada no jornal oficial (Gazette).

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/26/plain-238231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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