Aviso DD3807, de 26 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 72, de 26.03.1973, Pág. 470
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Data:
1973-03-26
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Torna público ter o Governo do Lesotho informado que considerava em vigor, em relação àquele Estado, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legislação dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês, o Governo do Lesotho informou, em 24 de Abril de 1972, aquele Ministério de que considerava em vigor, em relação àquele Estado, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a qual antes do acesso à independência do Reino do Lesotho, se aplicava a todo o seu actual território.
Nos termos do § 2.º do artigo 6.º da Convenção, as autoridades competentes para emitirem a denominada «apostilha» são:
a) The Attorney-General (procurador-geral);
b) The Permanent Secretary of a Ministry or Department (secretário permanente de um ministério ou departamento);
c) The Registrar of the Highli Court (chefe da Secretaria do Supremo Tribunal);
d) A Resident Magistrate (magistrado residente);
e) A Magistrate of the First Class (magistrado de 1.ª classe);
f) Qualquer outra entidade designada pelo Ministério, cuja nomeação haja sido publicada no jornal oficial (Gazette).
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/26/plain-238231.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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