A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9704, de 26 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1972, respeitante a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação Nacional, a declaração de transferência de verbas, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1972, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 2144-(114), «Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras», artigo 115.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», onde se lê:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 50000$00 Alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 50000$00 deve ler-se:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00 Na p. 2144-(116), «Inspecção do Ensino», artigo 942.º «Bens não duradouros», onde se lê:

N.º 2 «Outros bens não duradouros» ... 3300$00 deve ler-se:

N.º 3 «Outros bens não duradouros» ... 3300$00 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/26/plain-238230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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