Aviso (extrato) n.º 15311/2015
Por Deliberação do Conselho de Administração de 2015-10-23 é publicado o aviso de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 vaga de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Ginecologia/Obstetricia.
1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P.E e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT e Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica, adiante designado por ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198 de 13 outubro de 2009, alterado e republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210 de 27 de outubro de 2015, conjugados com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica e nos termos previstos no despacho do Secretário de Estado n.º 10062-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 173 de 04 de setembro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público ou privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral pública ou privada aplicável, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetricia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão.
4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, no ACCE publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198 de 13 outubro de 2009, alterado e republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210 de 27 de outubro de 2015, Portaria 207/2011, de 24 de maio alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto.
7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e n.º 3 do artigo 7-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
8 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria, podendo, no entanto, ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Remuneração - a remuneração a atribuir é a prevista em legislação especial, designadamente Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e Lei do Orçamento de Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
10 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais sem prejuízo dos regimes de trabalho já instituídos.
11 - Requisitos de admissão:
a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde
b) Possuir o grau de Consultor e 3 anos de exercício efetivo com categoria de Assistente Graduado conforme artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto.
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.
12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Centro Hospitalar, em dias úteis, entre as 09:00 e as 17:00 horas, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento.
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;
b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;
c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;
d) Documento emitido pela Ordem dos Médicos comprovativo da situação regularizada perante a mesma;
e) Cinco exemplares de curriculum vitae, elaborados em modelo europeu, devidamente rubricados datados e assinados, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas.
f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica.
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
15 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e cláusula 21.º do ACT, são aplicados como métodos de seleção, a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
15.1 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do curriculum profissional do candidato conforme os critérios constantes no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24/05, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto.
15.2 - Prova Pratica - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Ginecologia/Obstetrícia, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da mesma área.
16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e no ACT.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.
20 - Constituição do júri:
(ver documento original)
§. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de dezembro de 2015. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.
209207849