Rectificação DD322, de 24 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 71, de 24.03.1973, Pág. 461
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Data:
1973-03-24
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 74/73, de 1 de Março, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março, pelos Ministérios da Marinha e das Corporações e Previdência Social, o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 11.º, n.º 2, alínea d), onde se lê: «Os contratos para embarcações que façam viagens ...», deve ler-se: «Os contratados para embarcações que façam viagens ...»
Presidência do Conselho, 9 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/24/plain-238218.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238218.dre.pdf .
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