Despacho , de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1941, Série I de 1941-08-18.
- Data: 1941-08-18
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Sumário
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social determinando que nas caixas de reforma ou de previdência em que as cotas são pagas directamente pelos sócios seja observado o disposto no artigo 18.º do decreto n.º 28321 em todos os casos em que os mesmos indevidamente se atrasem doze semanas ou três meses nesse pagamento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382059.dre.pdf .
Aviso
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