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Decreto 31447, de 6 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1941, Série I de 1941-08-06.
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Sumário

Esclarece que os governadores têm competência disciplinar sôbre todos os funcionários públicos que exercem a sua actividade na colónia do seu govêrno, qualquer que seja a forma do seu recrutamento, e sôbre o presidente e o vice-presidente dos organismos de coordenação económica que tenham a sua sede na colónia e, através dêstes, sôbre todos os funcionários dêstes organismos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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