Portaria 9844, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1941, Série I de 1941-07-25.
- Data: 1941-07-25
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Sumário
Esclarece não ser permitido aos pescadores, embora munidos da competente licença, fazerem-se acompanhar, no exercício da pesca, por ajudantes ou auxiliares que não estejam munidos da respectiva licença
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381992.dre.pdf .
Aviso
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