Portaria 9827, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1941, Série I de 1941-06-30.
- Data: 1941-06-30
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Sumário
Torna obrigatório aos industriais de lanifícios e aos comerciantes de lãs manifestar, perante a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, as quantidades de lãs em rama, sujas, meio lavadas e lavadas a fundo, desperdícios, penteadas e fios, que tiverem em seu poder em 30 do mês corrente ou tenham adquirido até essa data
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381904.dre.pdf .
Aviso
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