Decreto 31341, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1941, Série I de 1941-06-26.
- Data: 1941-06-26
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Sumário
Torna extensiva a todos os distritos do continente, a partir de 1 de Janeiro de 1942, a doutrina do decreto-lei n.º 29944, que determina que os produtores e distribuïdores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem à arte de electricista electricistas escolhidos de entre os sócios do Sindicato Nacional dos Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381892.dre.pdf .
Aviso
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