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Decreto 31341, de 26 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1941, Série I de 1941-06-26.
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Sumário

Torna extensiva a todos os distritos do continente, a partir de 1 de Janeiro de 1942, a doutrina do decreto-lei n.º 29944, que determina que os produtores e distribuïdores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem à arte de electricista electricistas escolhidos de entre os sócios do Sindicato Nacional dos Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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