Decreto 31322, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1941, Série I de 1941-06-14.
- Data: 1941-06-14
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Sumário
Determina que os salários e emolumentos nas acções e execuções com processo sumaríssimo sejam contados com a redução de 50 por cento dos estabelecidos, respectivamente, para as acções e execuções de processo ordinário nas tabelas em vigor nas colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381859.dre.pdf .
Aviso
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