Portaria 9814, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1941, Série I de 1941-06-13.
- Data: 1941-06-13
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Sumário
Reduz a 25000 litros de aguardente as existências permanentes mínimas fixadas para vinhos ou seus derivados, no n.º 1.º do artigo 5.º do decreto n.º 23598, para os sócios do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos que se dediquem exclusivamente à exportação de aguardente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381858.dre.pdf .
Aviso
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