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Portaria 9814, de 13 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1941, Série I de 1941-06-13.
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Sumário

Reduz a 25000 litros de aguardente as existências permanentes mínimas fixadas para vinhos ou seus derivados, no n.º 1.º do artigo 5.º do decreto n.º 23598, para os sócios do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos que se dediquem exclusivamente à exportação de aguardente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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