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Decreto-lei 115/73, de 22 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/73

de 22 de Março

A aquisição dos terrenos necessários à construção dos novos hospitais de Lisboa, com o carácter de urgência que a natureza de tais empreendimentos impõe, exige a adopção de medida legal adequada à declaração da utilidade pública das expropriações que se tornem indispensáveis.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São declaradas de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa, em conformidade com as plantas parcelares aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/22/plain-238183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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