de 22 de Março
A aquisição dos terrenos necessários à construção dos novos hospitais de Lisboa, com o carácter de urgência que a natureza de tais empreendimentos impõe, exige a adopção de medida legal adequada à declaração da utilidade pública das expropriações que se tornem indispensáveis.Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São declaradas de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a construção dos novos hospitais centrais de Lisboa, em conformidade com as plantas parcelares aprovadas pelo Ministro das Obras Públicas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 15 de Março de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.