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Portaria 9750, de 4 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1941, Série I de 1941-03-04.
  • Data:
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Sumário

Esclarece que a aplicação à colónia de Angola do decreto-lei n.º 25547, mandada fazer por portaria n.º 9575, seja extensiva aos indivíduos ou entidades executados em quaisquer processos ou execuções judiciais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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