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Portaria 9747, de 1 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1941, Série I de 1941-03-01.
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Sumário

Determina que a venda para o estrangeiro de embarcações de qualquer tipo ou destino fique condicionada a autorização ministerial, seguindo-se, na parte aplicável, as disposições e forma de processo consignadas no decreto n.º 21360 para navios de comércio

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381629.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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