Portaria 9747, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1941, Série I de 1941-03-01.
- Data: 1941-03-01
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Sumário
Determina que a venda para o estrangeiro de embarcações de qualquer tipo ou destino fique condicionada a autorização ministerial, seguindo-se, na parte aplicável, as disposições e forma de processo consignadas no decreto n.º 21360 para navios de comércio
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381629.dre.pdf .
Aviso
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