Aviso DD3802, de 19 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 66, de 19.03.1973, Pág. 442
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Data:
1973-03-19
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Torna público ter o Governo do Fidji depositado a notificação da sucessão na Convenção sobre o Tráfico Rodoviário.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Fidji depositou, em 31 de Outubro de 1972, a notificação da sucessão na Convenção sobre o Tráfico Rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
Na referida notificação aquele Governo manifestou a sua vontade de manter as declarações e reservas formuladas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte aquando da extensão do Acto em referência ao seu território, realizada em 16 de Dezembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/19/plain-238136.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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