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Aviso DD3802, de 19 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo do Fidji depositado a notificação da sucessão na Convenção sobre o Tráfico Rodoviário.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Fidji depositou, em 31 de Outubro de 1972, a notificação da sucessão na Convenção sobre o Tráfico Rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949.

Na referida notificação aquele Governo manifestou a sua vontade de manter as declarações e reservas formuladas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte aquando da extensão do Acto em referência ao seu território, realizada em 16 de Dezembro de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/19/plain-238136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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