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Portaria 193/73, de 19 de Março

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Sumário

Desafecta do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

Texto do documento

Portaria 193/73

de 19 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno, com a área de 1616 m2, identificada na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, na freguesia de S. Sebastião, da cidade de Lagos, distrito de Faro, confrontando a norte com a Rua da Porta de Portugal, a sul com terrenos do domínio público, a nascente com terrenos do domínio público marítimo e a poente com o edifício da Câmara Municipal de Lagos e Rua da Porta de Portugal, que se destina a ser ocupada por parte do edifício dos CTT.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 10 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/19/plain-238135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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