de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno, com a área de 1616 m2, identificada na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, na freguesia de S. Sebastião, da cidade de Lagos, distrito de Faro, confrontando a norte com a Rua da Porta de Portugal, a sul com terrenos do domínio público, a nascente com terrenos do domínio público marítimo e a poente com o edifício da Câmara Municipal de Lagos e Rua da Porta de Portugal, que se destina a ser ocupada por parte do edifício dos CTT.Ministérios das Finanças e das Comunicações, 10 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.