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Decreto 30829, de 26 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1940, Série I de 1940-10-26.
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Sumário

Determina que os preços e as quantidades mínimas do mosto a adquirir em cada ano pelas emprêsas exportadoras de vinho da Madeira sejam fixados pelo Ministro sob proposta da Junta Nacional do Vinho e emquanto êste organismo exercer acção na região vinícola da Madeira - Substitue o delegado do governador civil na referida Junta

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381225.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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