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Portaria 9644, de 3 de Setembro

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Sumário

Determina que a importação de aveia, fava e cevada fique dependente de licença passada pelo Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria (C. T. C. C. I.), ouvida a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381092.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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