Portaria 9644, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1940, Série I de 1940-09-03.
- Data: 1940-09-03
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Sumário
Determina que a importação de aveia, fava e cevada fique dependente de licença passada pelo Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria (C. T. C. C. I.), ouvida a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381092.dre.pdf .
Aviso
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