Portaria 9627, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1940, Série I de 1940-08-12.
- Data: 1940-08-12
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Sumário
Determina que a importação de peles curtidas e em bruto ou preparadas abrangidas pelos artigos 35, 36, 38, 39, 40, 41 e 42 da pauta fique dependente de autorização prévia do Ministro do Comércio e Indústria, concedida através do Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, ouvida a Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381011.dre.pdf .
Aviso
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