Despacho , de 23 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1940, Série I de 1940-07-23.
- Data: 1940-07-23
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Sumário
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Construção Civil do distrito de Viseu - todos os operários da construção civil que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida por aquele Sindicato
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380951.dre.pdf .
Aviso
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