Despacho , de 2 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1940, Série I de 1940-07-02.
- Data: 1940-07-02
- Secções desta página::
Sumário
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados e Operários da Indústria de Panificação do distrito de Setúbal - todos os empregados e operários da indústria de panificação que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380864.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2380864/despacho-de-2-de-julho