Portaria 9560, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios do Comércio e Indústria e da Agricultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1940, Série I de 1940-06-21.
- Data: 1940-06-21
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Sumário
Determina que a importação de lãs em rama, artificiais de trapo e desperdícios, cardadas, penteadas e em preparação e fios fique dependente de licença passada pelo Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, sob informação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários - Regula a sua importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380817.dre.pdf .
Aviso
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