Declaração , de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário - Secretaria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1940, Série I de 1940-06-08.
- Data: 1940-06-08
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Sumário
Declaração de ter sido, por despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho e Ministro das Finanças, determinado que se aplique o regime do decreto n.º 30434 aos créditos e débitos relativos a pessoas singulares ou colectivas domiciliadas no território da Bélgica na Europa
Anexos
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Aviso
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