Decreto 30485, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1940, Série I de 1940-06-03.
- Data: 1940-06-03
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Sumário
Altera as taxas dos artigos 979 e 981 da pauta de importação referentes a cápsulas fulminantes não especificadas e a cartuchos vazios, para espingardas de caça, com ou sem fulminantes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380759.dre.pdf .
Aviso
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