Portaria 9541, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1940, Série I de 1940-05-30.
- Data: 1940-05-30
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Sumário
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para nelas ter execução com várias regras, o decreto-lei n.º 24902, que proíbe expressamente a introdução e venda de bilhetes ou fracções de lotarias estrangeiras, bem como que qualquer banco ou estabelecimento bancário promova a sua aquisição - A presente portaria substitue para todos os efeitos a portaria n.º 9438
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380747.dre.pdf .
Aviso
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