Aviso DD3798, de 14 de Março
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 62, de 14.03.1973, Pág. 427
-
Data:
1973-03-14
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo da Suíça ratificado a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência de Direito Internacional Privado da Haia, o Governo da Suíça ratificou, em 10 de Janeiro de 1973, a Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada naquela cidade em 5 de Outubro de 1961.
Nos termos do artigo 11.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação à Suíça, no dia 11 de Março de 1973.
A entidade competente para exarar a denominada «apostilha» é, para a Confederação, a Chancelaria Federal e, para cada um dos cantões, a respectiva Chancelaria.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/14/plain-238069.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238069.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238069/aviso-DD3798-de-14-de-marco