Portaria 9526, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1940, Série I de 1940-05-14.
- Data: 1940-05-14
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Sumário
Determina que a exportação de madeiras fique sujeita a licença prévia do Ministro, conferida através do Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, excepto quanto à madeira em esteios para minas, que continua dependente de licença passada pelo Grémio dos Exportadores de Madeiras para Minas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380685.dre.pdf .
Aviso
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