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Decreto 105/73, de 14 de Março

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Sumário

Eleva à categoria de vila a povoação de Avanca, do concelho de Estarreja.

Texto do documento

Decreto 105/73

de 14 de Março

Considerando o acentuado desenvolvimento demográfico da freguesia de Avanca, do concelho de Estarreja, designadamente da povoação sede da mesma freguesia;

Considerando o notável incremento industrial e comercial da referida freguesia;

Considerando que a povoação sede da freguesia é servida por boas vias de comunicação, incluindo caminho de ferro, e está dotada de instalações eléctrica e telefónica;

Considerando o progresso social registado na povoação de Avanca, o qual se traduz na existência de diversas instituições de interesse público, entre as quais duas fundações de assinalável relevância cultural e beneficiente, posto médico da Previdência, dois grupos desportivos e mercado;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do Distrito de Aveiro;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Avanca, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Estarreja.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 2 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/14/plain-238067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238067.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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